quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Mediação de conflitos: O Mundo não muda com Passivos. O Mundo muda com Pacíficos!





Você sabe o que é Mediação de Conflitos?

 

O texto do Novo Código de Processo Civil (NCPC), aprovado pelo Poder Legislativo, dá um destaque especial à mediação de conflitos e à conciliação, regularizando sua aplicação em diferentes oportunidades.

O que é Mediação?

mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.

Por meio da Mediação, as partes podem expor seus pensamentos e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.

A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.

Qual é o objetivo da mediação?

O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação. 

As partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.

A imparcialidade do Mediador durante a Mediação

Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar as parte a resolverem o conflito por acordo mútuo, sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação. É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso.

Princípios da Mediação

A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:

1.      Busca pelo consenso;

2.      confidencialidade;

3.      imparcialidade do mediador;

4.      isonomia entre as partes;

5.      independência e autonomia;

6.      respeito à ordem pública e as leis vigentes;

7.      empoderamento das partes;

8.      validação de ideias e sentimentos;

9.      informalidade no procedimento;

10.  oralidade (exposição de motivos através do diálogo);

11.  boa-fé (a intenção é de resolver o conflito e não embromar para ganhar tempo, a base é a verdade dos fatos);

12.  simplicidade.

As Fases da Mediação


A mediação conta com, basicamente, 3três fases que são: 1. Pré-Mediação; 2. Compreensão do caso e, 3. Resolução

Ressaltando que as fases da mediação não precisam de necessariamente uma sessão para cada uma. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão, ou, em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.

Mediação Judicial



No judiciário, a mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.

O objetivo da mediação judicial é levar as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva.

O papel da mediação no âmbito judicial

O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.

Novo Código de Processo Civil também destaca em seu texto, como objetivo, a tão desejada busca pela celeridade processual.

Mediação no Âmbito Empresarial



As empresas também possuem interesse em resolver seus conflitos com pessoas e outras empresas de forma mais ágil e simplificada sendo a mediação perfeita tal agilidade.

Controvérsias entre empresas são comumente resolvidas por mediação em cidades como São Paulo seguindo padrões de países de primeiro mundo. Com o tempo, a mediação deverá crescer em todo o Brasil.

A mediação de conflitos aplica-se amplamente ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo. Com uma negociação facilitada por um terceiro imparcial, as empresas encontram uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios.

Decidir quanto à Judicialização do Conflito

No Brasil, em um primeiro momento, a mediação de conflitos ganhou espaço como um serviço público prestado por alguns tribunais de justiça. Por isso, era comum a necessidade de judicialização do conflito.

A mediação ocorria no decorrer de um processo judicial. Hoje em dia, o modelo autocompositivo já se encontra difundido na esfera privada. É bastante comum encontrar câmaras e profissionais sem vinculação com o Estado.

Sendo assim, há uma margem de escolha quanto à maneira de tratar determinado assunto. O litígio pode ser resolvido por uma mediação pública ou privada.

Produzir acordos com eficácia jurídica

O acordo produzido em mediação constitui um título executivo, ainda que o procedimento seja realizado por uma câmara privada. Logo, em caso de descumprimento, a empresa pode iniciar um processo judicial diretamente pela fase de execução, ou seja, pela tomada de providências para satisfazer seus direitos. Na prática, isso significa subtrair alguns anos de espera por uma sentença.

Contar com instrumentos adequados para resolver litígios empresariais

lei de mediação trouxe uma série de instrumentos jurídicos que atendem as necessidades empresariais:

Cláusula de Mediação

A lei autoriza a fixação de uma cláusula contratual prevendo a mediação como meio para solucionar os litígios decorrentes de um negócio. Nesse caso, os contratantes se obrigam a comparecer à primeira sessão de mediação, em que o procedimento é detalhado, optando pela permanência.

De fato, a cláusula de mediação tem a finalidade de permitir uma escolha consciente quanto à adesão ou não ao procedimento.

Cláusula de Sigilo

Os acontecimentos de uma sessão de mediação são sigilosos. Salvo no caso de prática de crime, os mediadores não podem testemunhar ou divulgar as questões discutidas, sob pena de responsabilidade pelos danos causados.

Esse instrumento é bastante útil, porque ajusta-se à necessidade de não divulgar os litígios envolvendo fornecedores, parceiros, sócios etc. Com efeito, preserva a imagem da organização.

Homologação Judicial

Os acordos produzidos em mediação podem ter sua validade certificada por um juiz de direito, aumentando sua segurança jurídica. Nesse caso, o juiz tem ciência apenas das obrigações pactuadas, preservando-se o sigilo das questões discutidas ao longo do procedimento.

Escolha do Mediador

O contrato que prevê a participação em mediação pode fixar a entidade ou o profissional responsável pelo procedimento. Logo, os contratantes podem optar por um mediador em que ambos confiem plenamente.

Solucionar o conflito de forma eficiente

A utilização da mediação de conflitos no âmbito empresarial pode ser o caminho mais eficiente para resolver um litígio.

Velocidade do Procedimento

Enquanto um processo judicial leva anos para encontrar uma resolução, a mediação dura alguns poucos meses. Em alguns casos, basta uma única sessão para que as partes entrem em acordo, uma vez que os problemas na comunicação são o principal entrave para resolução de disputas.

Efetividade da Solução

A mediação produz compromissos por meio da atuação conjunta das partes envolvidas, diferente de uma sentença judicial, que impõe uma decisão. Nesse sentido, os incentivos para descumprir o acordo são pequenos, diante da mútua concordância com as cláusulas estipuladas.

Custos Reduzidos

Um dos pontos mais fortes da mediação é a economia. O procedimento é dirigido por uma pequena equipe de mediadores, sem a necessidade de formalidades, da prática de atos processuais e da produção de provas.

Com efeito, os custos desse procedimento são consideravelmente menores do que os de um processo judicial, a ponto de os próprios tribunais de justiça implementarem seus centros de mediação.

Sendo assim, optar pela mediação de conflitos no âmbito empresarial é uma escolha bastante vantajosa e com benefícios significativos.

 

Rosali Aguiar

Mediadora Judicial e Extrajudicial

@rosaliaguiarpraticassistemicas

WhatsApp (21) 96924-0926


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