NR² - NÚCLEO DE RESOLUÇÕES - A Mediação de conflitos nas Inadimplências.
A MEDIAÇÃO NA
INADIMPLÊNCIA ESCOLAR
A inadimplência é uma realidade em nossas escolas,
apesar do amparo legal nos termos da Lei 9.870/99 que garante em seu art. 1º que “o valor
das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar,
fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei,
no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o
aluno, o pai do aluno ou o responsável".
A NR2 foi criada para trabalhar através da MEDIAÇÃO
entre a escola e o responsável inadimplente, com uma visão diferenciada das de
cobrança, exercida com técnica por um terceiro imparcial e sem poder decisório,
auxiliando em encontrar soluções consensuais para a controvérsia através do
diálogo.
Nas negociações bem-sucedidas será emitido um
Termo de Acordo (em sede de Mediação), assinado pelas partes e pelo(a) mediador(a),
e em caso do não cumprimento do acordo servirá como “título executivo” para ser
judicializado pela instituição escolar.
A Mediação que já existe no Brasil há mais de 10
anos, foi regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, e pelo Novo Código Civil, se
tornando obrigatória nos Tribunais, auxiliando as partes em conflitos de todos
os gêneros à compor um entendimento que permite custos menores para todos,
diminuição da judicialização, ganho de tempo, preservação do bom nome das
partes, especialmente as organizações educacionais, e ainda facilitando e
acelerando o processo de acordo que se mostra lento, pela morosidade da
justiça, podendo levar anos, e ainda a economia com honorários a cada fase do
processo.
Muito somos gratos pela atenção e nos colocamos a
disposição para nos reunirmos e melhor explicar nossos propósitos.
Quer saber mais? Entre em contato conosco.
Neuton Pacheco
Consultor Empresarial
pacheco.nt@gmail.com




