segunda-feira, 28 de setembro de 2020

A MEDIAÇÃO NA INADIMPLÊNCIA ESCOLAR

 

NR² - NÚCLEO DE RESOLUÇÕES - A Mediação de conflitos nas Inadimplências.


A MEDIAÇÃO NA INADIMPLÊNCIA ESCOLAR

 

A inadimplência é uma realidade em nossas escolas, apesar do amparo legal nos termos da Lei 9.870/99 que garante em seu art. 1º que “o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável".

 

A NR2 foi criada para trabalhar através da MEDIAÇÃO entre a escola e o responsável inadimplente, com uma visão diferenciada das de cobrança, exercida com técnica por um terceiro imparcial e sem poder decisório, auxiliando em encontrar soluções consensuais para a controvérsia através do diálogo.

 

 Nas negociações bem-sucedidas será emitido um Termo de Acordo (em sede de Mediação), assinado pelas partes e pelo(a) mediador(a), e em caso do não cumprimento do acordo servirá como “título executivo” para ser judicializado pela instituição escolar.

 

A Mediação que já existe no Brasil há mais de 10 anos, foi regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, e pelo Novo Código Civil, se tornando obrigatória nos Tribunais, auxiliando as partes em conflitos de todos os gêneros à compor um entendimento que permite custos menores para todos, diminuição da judicialização, ganho de tempo, preservação do bom nome das partes, especialmente as organizações educacionais, e ainda facilitando e acelerando o processo de acordo que se mostra lento, pela morosidade da justiça, podendo levar anos, e ainda a economia com honorários a cada fase do processo.

 

Muito somos gratos pela atenção e nos colocamos a disposição para nos reunirmos e melhor explicar nossos propósitos.

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco. 


Neuton Pacheco

Consultor Empresarial

pacheco.nt@gmail.com

 


 

 


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